Etiqueta: Impostos

  • Transmissões gratuitas da propriedade de imóveis Impostos Aplicáveis

    ______________________________________________________________________________

    O chamado imposto sobre as sucessões e doações foi abolido, mas a transmissão gratuita de bens, seja por doação em vida, seja por herança / testamento, continua a pagar imposto.

    Ressalvadas as sucessões e doações entre herdeiros legitimários,  as transmissões gratuitas estão sujeitas a imposto de selo à taxa de 10% a que, tratando-se de bens imóveis, acresce uma taxa de 0,8%.

    Esclareça-se que herdeiros legitimários são o cônjuge, descendentes e ascendentes – marido/mulher, pais/filhos/netos – e não as uniões de facto.

    Assim, no caso de transmissão gratuita da propriedade de um imóvel de tios para sobrinhos, por doação em vida ou sucessão por morte, há lugar à aplicação de uma taxa de 10% acrescida do imposto de selo propriamente dito à taxa de 0,8%.

    Se a transmissão respeitar à propriedade separada do usufruto, o imposto incide de imediato sobre o valor da nua propriedade e, em regra, incidirá posteriormente sobre o usufruto quando se consolidar a propriedade.

    O valor da nua propriedade e do usufruto varia em função da idade do usufrutuário. As percentagens correspondentes a essa idade constam do quadro do artigo 13.º do CIMT.